
Controlar a qualidade dos alimentos dentro de depósitos e armazéns é um dever da indústria, pois a segurança alimentar é necessária por lei.
A resolução RDC nº 216/2004 estabelece procedimentos de boas práticas, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos.
Aplique-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo.
Boas práticas para depósitos e armazenamento de alimentos:
• Áreas externas devem ser mantidas livres de entulhos e materiais fora de uso.
• As áreas de armazenamento, passagens e áreas próximas devem ser mantidas higienizadas e desinfetadas.
• Caso haja grama ao redor deve ser mantida aparada a fim de controle de justiça.
• O local de armazenamento deve ser fresco, ventilado e iluminado.
• Vista em piso elevado permitindo o escoamento de água para rua, evitando ralos dentro dos depósitos e armazéns.
• Deve se fazer inspeção no teto para evitar vazamentos e goteiras.
• Coloque proteção plástica nas lâmpadas para evitar que possíveis pedaços de vidro caiam sobre os alimentos.
• Não pode haver aberturas entre paredes e tetos, para evitar entrada de pragas.
• As janelas mantêm telas removíveis para facilitar a limpeza e higienização.
• A temperatura do ambiente deve estar em conformidade com a orientação para manter os alimentos.
• As portas e acessos devem ser instalados com cortinas de ar, para evitar entrada de insetos, poeira, fumaça e atritos.
Vimos a importância da instalação da Cortina de Ar nesse local! Sua empresa estará dentro das normas aplicáveis.